O caminho de um pedido, passo a passo
1. Você cria a sua conta
Durante o piloto, o cadastro é só por convite. Quem ainda não tem convite entra na lista de espera. Com o convite, você cria a conta com nome, e-mail e senha e confirma o e-mail.
2. Você informa os seus dados
Nome completo, CPF, data de nascimento, nome da mãe, e-mails, telefones e endereços. São os dados que as empresas usam para achar você nas bases delas. Cada CPF pertence a uma só pessoa na mEsquece.
3. Você dá a autorização pelo gov.br
A autorização é uma procuração. A mEsquece gera um PDF com o texto dela, e você assina esse arquivo com a assinatura eletrônica gov.br, no site assinador.iti.br, usando a sua conta gov.br de nível prata ou ouro, e envia o arquivo assinado de volta. A assinatura é gratuita. Um certificado digital pago (e-CPF) não é aceito.
A mEsquece confere a assinatura e que o CPF de quem assinou é o seu. Nenhum pedido sai antes disso. Você pode revogar a autorização a qualquer momento, pela sua conta, e a partir daí nenhum pedido novo sai em seu nome.
4. Você escolhe as empresas
O catálogo reúne sites de consulta, data brokers, birôs de crédito, sites de CNPJ, sites de processos e listas telefônicas. A lista completa está em sites de consulta.
Você pode excluir qualquer empresa da autorização, a qualquer momento, e a mEsquece nunca envia pedido a ela.
5. O primeiro pedido pergunta o que a empresa tem
Antes de pedir que algo seja apagado, a mEsquece pede à empresa que confirme se trata os seus dados, mostre quais são e diga com quem os compartilhou (LGPD, art. 18, I, II e VII). Você não tem como saber o que cada empresa guarda, então em regra a primeira pergunta é essa. A exceção é a empresa cujo formulário só aceita pedido de remoção: quando seus dados já foram vistos ali, o primeiro pedido já é a eliminação.
Antes de o pedido sair, você vê exatamente o que vai: a carta ou a imagem do formulário preenchido. O envio acontece quando você confirma.
6. Carta por e-mail ou robô no formulário
Quando a empresa tem um formulário na internet que o robô da mEsquece sabe preencher, o pedido vai por ele. O robô guarda a imagem da página preenchida antes de clicar e só registra a entrega quando a página confirma o envio. Ele nunca contorna um captcha ou uma verificação por telefone. Quando o formulário não funciona, o pedido vai por e-mail.
Cada pedido sai de um endereço de e-mail só dele, e a resposta da empresa volta para esse endereço. A empresa recebe o seu nome e o seu CPF. O seu e-mail e o seu telefone nunca chegam a ela.
7. A mEsquece conta o prazo
Para mostrar quais dados tem, a empresa tem até 15 dias (LGPD, art. 19, II). A mEsquece conta esses dias a partir da entrega do pedido, e um prazo que termina no sábado ou no domingo vai para a segunda-feira. Para a eliminação, a lei deixa o prazo para um regulamento (art. 18, §5º), e a carta da mEsquece pede resposta em até 15 dias.
8. A eliminação vem na mesma conversa
Se a empresa responde que tem os seus dados, ou deixa o prazo passar em silêncio, você pede a eliminação pela sua conta, e a mEsquece a envia na mesma conversa, junto com a oposição ao uso e o bloqueio (art. 18, IV e VI, e §2º). A carta pede também que a empresa avise quem recebeu os seus dados dela, para que façam o mesmo (art. 18, §6º). Se a empresa responde que não tem nada seu, o pedido termina ali.
Para ver como é um pedido desses, leia o modelo de pedido de exclusão pela LGPD.
9. Quem não responde recebe uma cobrança
Quando o prazo de uma carta passa sem resposta, ou só com um aviso de recebimento, a mEsquece envia uma cobrança. Se você não a enviar, ela sai sozinha durante a noite, porque só repete o pedido que você já aprovou. O prazo recomeça a contar da entrega da cobrança.
10. As respostas aparecem na sua conta
Cada resposta chega ao endereço do pedido e aparece na sua conta. A mEsquece lê a resposta para saber se a empresa atendeu, recusou, pediu algo a você ou só confirmou o recebimento, e move o pedido para o próximo passo.
Quando a leitura automática não tem certeza, a equipe da mEsquece lê a resposta com o seu nome, o seu CPF, o seu e-mail e o seu telefone trocados por marcadores. Se você discordar do que foi decidido, pode contestar pela sua conta.
11. A reclamação à ANPD, enviada por você
Se a empresa recusa o pedido ou fica 30 dias em silêncio, você pode reclamar à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), um direito previsto no art. 18, §1º. Quem envia a reclamação é você, com a sua conta gov.br.
A ANPD recebe a petição do titular pelo serviço “Abrir requerimento relacionado à LGPD”, no gov.br, com conta prata ou ouro, e pede a prova de que você procurou a empresa antes. A mEsquece prepara essa prova, com as cartas, as datas de entrega e as respostas, e guia você no formulário. O número do protocolo fica registrado no histórico do pedido. Veja mais em o que fazer quando a empresa não responde.
Por que a mEsquece precisa do seu CPF
As empresas do catálogo organizam as fichas pelo CPF. Sem ele, a empresa não consegue achar os seus dados e responde que não encontrou nada. Por isso cada pedido leva o seu nome e o seu CPF, e nada além disso. O CPF fica guardado cifrado.
Por que a mEsquece precisa da procuração
A LGPD aceita o pedido feito pelo titular ou por um “representante legalmente constituído” (art. 18, §3º). A procuração assinada no gov.br é o que torna a mEsquece a sua representante. Ela também diz o que a mEsquece não pode fazer, como entrar na Justiça, fazer acordos ou receber dinheiro em seu nome.
A cópia da procuração só segue para a empresa que exige a prova da representação. Essa cópia contém o e-mail da sua conta gov.br e a sua data de nascimento, porque a assinatura gov.br os inclui, e o texto que você assina avisa disso.
Quando a mEsquece pede documento ou foto
Só quando uma empresa exige o seu documento de identificação ou uma foto sua para confirmar quem você é. Você escolhe o arquivo na hora do envio, e ele segue só para essa empresa. A mEsquece guarda o arquivo por 7 dias e depois apaga, ficando só a impressão digital dele (hash), que prova qual arquivo foi enviado.
O que a mEsquece não faz
- Não varre a internet inteira. Ela envia pedidos às empresas do catálogo.
- Não monitora a dark web nem vazamentos de dados.
- Não bloqueia o seu CPF. O bloqueio que a LGPD prevê é pedido a cada empresa, sobre os dados que ela trata (art. 18, IV).
- Não oferece proteção de crédito nem “limpa nome”. Não mexe em dívidas nem em score.
- Não garante a remoção. Uma empresa pode recusar com base legal, como a proteção do crédito (art. 7º, X), uma obrigação legal de guardar os dados (art. 16) ou um registro público.
- Não é escritório de advocacia e não presta consultoria jurídica.
- Não cancela o seu Cadastro Positivo sem você. Esse pedido só sai com a sua confirmação separada, porque pode afetar o seu acesso a crédito.
Quem faz a mEsquece está em quem somos, e como os seus dados são protegidos está em segurança e privacidade. Outras dúvidas: perguntas frequentes.