- Titular
- Dado pessoal
- Dado pessoal sensível
- Tratamento
- Controlador
- Operador
- Encarregado (DPO)
- Anonimização
- Bloqueio
- Eliminação
- ANPD
- Petição de titular
- Procuração
- Site de consulta
- Data broker (corretor de dados)
- Bureau de crédito (birô)
- Cadastro Positivo
Os artigos citados são da Lei 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), salvo quando outra lei é indicada.
O que é titular de dados?
Titular é a pessoa natural a quem os dados pessoais se referem (art. 5º, V). Se um site mostra o seu nome, o seu CPF e o seu endereço, você é a titular desses dados. É a titular quem tem os direitos do art. 18, como saber se uma empresa trata os seus dados, ter acesso a eles e pedir que sejam eliminados.
O que é dado pessoal?
Dado pessoal é qualquer informação relacionada a uma pessoa natural identificada ou identificável (art. 5º, I). Nome, CPF, RG, endereço, telefone, e-mail e o nome da sua mãe são dados pessoais. Uma informação que sozinha não diz quem você é também conta, quando junto com outras permite chegar até você.
O que é dado pessoal sensível?
É o dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização religiosa, filosófica ou política, saúde, vida sexual, e o dado genético ou biométrico, quando ligado a uma pessoa (art. 5º, II). A selfie que uma empresa pede para conferir a sua identidade pode virar dado biométrico. A lei só permite tratar dados sensíveis em hipóteses mais estreitas, listadas no art. 11.
O que é tratamento de dados?
Tratamento é toda operação feita com dados pessoais: coletar, receber, classificar, usar, acessar, reproduzir, transmitir, armazenar, eliminar, comunicar, transferir, difundir, entre outras (art. 5º, X). Um site que guarda o seu CPF e o exibe para quem pesquisa está tratando os seus dados, mesmo que nunca tenha falado com você.
O que é controlador na LGPD?
Controlador é a pessoa natural ou jurídica, pública ou privada, a quem competem as decisões sobre o tratamento de dados pessoais (art. 5º, VI). Na prática, é a empresa que decide por que e como os seus dados são usados. É a ela que você dirige os pedidos do art. 18, e é ela quem responde por eles.
O que é operador de dados?
Operador é quem trata dados pessoais em nome do controlador (art. 5º, VII), como uma empresa de hospedagem ou de atendimento contratada por ele. O operador segue as instruções do controlador e não decide o destino dos dados. Se você mandar o pedido a quem não é o controlador, ele deve dizer isso e, sempre que possível, indicar quem é (art. 18, §4º, I).
O que é encarregado de dados (DPO)?
Encarregado é a pessoa indicada pelo controlador e pelo operador para ser o canal de comunicação entre eles, os titulares e a ANPD (art. 5º, VIII). Em inglês, o cargo é chamado de DPO, Data Protection Officer. O controlador deve divulgar a identidade e o contato do encarregado de forma clara, preferencialmente no próprio site (art. 41, §1º), e cabe a ele receber as reclamações dos titulares e tomar providências (art. 41, §2º, I). Por isso o e-mail do encarregado costuma ser o melhor endereço para um pedido de exclusão.
O que é anonimização?
Anonimização é o uso de meios técnicos razoáveis para que um dado perca a possibilidade de ser associado, direta ou indiretamente, a uma pessoa (art. 5º, XI). Um dado anonimizado deixa de ser dado pessoal. Você pode pedir a anonimização de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a lei (art. 18, IV). Sites que publicam decisões judiciais costumam responder assim: tiram o seu nome do processo em vez de apagar o processo.
O que é bloqueio de dados?
Bloqueio é a suspensão temporária de qualquer operação de tratamento, com a guarda do dado ou do banco de dados (art. 5º, XIII). O dado continua guardado, mas a empresa não pode usá-lo nem exibi-lo enquanto durar o bloqueio. É um dos pedidos do art. 18, IV. O bloqueio vale para aquela empresa e aqueles dados, e não tem relação com a situação do seu CPF na Receita Federal.
O que é eliminação de dados?
Eliminação é a exclusão de um dado ou conjunto de dados armazenados, qualquer que seja o procedimento usado (art. 5º, XIV). A lei garante a eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com ela (art. 18, IV) e dos dados tratados com o seu consentimento (art. 18, VI). A empresa pode manter dados em casos que a lei permite, como o cumprimento de uma obrigação legal (art. 16). Veja um modelo de pedido de exclusão.
O que é a ANPD?
A ANPD, Agência Nacional de Proteção de Dados, é a entidade da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD em todo o país (art. 5º, XIX). É uma autarquia de natureza especial vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (art. 55-A, na redação da Lei 15.352/2026). Antes dessa lei, o nome era Autoridade Nacional de Proteção de Dados, com a mesma sigla.
O que é a petição de titular na ANPD?
É o direito de peticionar contra o controlador perante a ANPD (art. 18, §1º). Segundo a própria ANPD, ela serve para quando você não consegue exercer os seus direitos perante o controlador. Antes, você precisa ter feito o pedido diretamente à empresa e apresentar provas dessa tentativa. A petição não pode ser anônima, e a ANPD em regra analisa as petições de forma agregada, sem enviar uma resposta individual.
A mEsquece prepara essa petição com as cartas enviadas, as datas de entrega e as respostas recebidas, e você a envia pelo gov.br, com a sua conta. Veja o que fazer quando a empresa não respondeu ao seu pedido.
O que é procuração, e por que a mEsquece precisa de uma?
Procuração é o instrumento do mandato: o documento em que você dá a alguém poderes para agir em seu nome (Código Civil, art. 653). A LGPD permite que os direitos do art. 18 sejam exercidos pelo próprio titular ou por um representante legalmente constituído (art. 18, §3º).
É por isso que a mEsquece só envia pedidos depois que você dá a autorização com a assinatura eletrônica do gov.br, na sua própria conta. Sem ela, a empresa não teria como saber que o pedido vem de você. A procuração diz o que a mEsquece pode e não pode fazer, e você pode revogá-la a qualquer momento. Os detalhes estão em como funciona.
O que é um site de consulta?
Site de consulta é um site que permite a qualquer pessoa pesquisar alguém pelo nome, CPF ou telefone e ver dados como endereço, telefones, parentes e o nome da mãe. Alguns cobram pela consulta, outros mostram parte dos dados de graça. O termo não aparece na lei, mas o site é controlador dos dados que publica e precisa responder aos pedidos do art. 18. Veja a lista na página de sites de consulta e onde o seu CPF pode estar exposto.
O que é um data broker (corretor de dados)?
Data broker, ou corretor de dados, é uma empresa que reúne dados pessoais de várias fontes e os vende ou oferece a outras empresas, para marketing, análise de risco ou prevenção a fraude. Ao contrário de um site de consulta, ele costuma atender só empresas, então você não vê o que ele tem sobre você. Ele também é controlador e deve responder aos pedidos de acesso e de eliminação, mas pode manter dados quando tiver uma base legal para isso.
O que é um bureau de crédito (birô)?
Bureau de crédito, ou birô, é a empresa que administra bancos de dados usados para conceder crédito e fazer vendas a prazo. A Lei 12.414/2011 o chama de gestor de banco de dados (art. 2º, II). A LGPD permite tratar dados para a proteção do crédito (art. 7º, X), por isso um birô pode recusar a eliminação desses dados. Informações negativas, como uma dívida em atraso, podem ficar registradas por até cinco anos (Código de Defesa do Consumidor, art. 43, §1º).
O que é o Cadastro Positivo?
Cadastro Positivo é o histórico das contas que você pagou em dia, regulado pela Lei 12.414/2011. Os gestores podem abrir esse cadastro sem pedir a sua autorização (art. 4º, I), e você tem direito a cancelá-lo ou reabri-lo de graça (art. 5º, I e §4º). O pedido pode ser feito a qualquer gestor, que tem até dois dias úteis para encerrar o cadastro e repassar o pedido aos demais (art. 5º, §§5º e 6º).
O cancelamento vale para o cadastro inteiro: não dá para excluir só parte das informações, salvo as registradas indevidamente (Decreto 9.936/2019, art. 14, §1º). Sem esse histórico, quem analisa um pedido de crédito seu deixa de ver os pagamentos em dia. Por isso a procuração da mEsquece só permite pedir o cancelamento depois que você o confirmar de forma expressa e separada.